Deliberação
COFEHIDRO Nº 28 /99, de 08 dezembro de 1.999.
Define distribuição
parcial da verba de contingência para recursos de custeio, realoca saldo para o
exercício de 2000 e dá outras providências
Considerando a Deliberação COFEHIDRO 20/98 que
definiu reserva de contingência para despesas de custeio no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais);
Considerando a necessidade de estabelecer
medidas complementares à Deliberação 27/99 que destinou R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
da reserva de contingência à Secretaria Executiva do CORHI;
Considerando a necessidade de disciplinar a
liberação de verbas reservadas para contingências;
Considerando a disponibilidade atual de recursos de custeio dos beneficiários
(Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, do CORHI e da SE/COFEHIDRO), que indica a
necessidade de liberações da verba de contingência, em alguns casos;
Considerando que a distribuição da verba de
contingência destinada a custeio pela Deliberação 20/98, será parcial no decorrer de
1999, o que possibilitará realocá-la para investimento no exercício de 2000;
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º -
Fica delegado ao Presidente do COFEHIDRO a liberação das verbas de custeio
contingenciadas, devendo as decisões serem comunicadas aos membros do Conselho na
reunião subsequente;
Artigo 2º - Os beneficiários de recursos de
custeio, em caso de necessidade, deverão encaminhar solicitação de liberação de
recursos da verba de contingência ao Presidente do COFEHIDRO, contendo:
a)
justificativa circunstanciada da
necessidade, expondo as razões do não cumprimento dos valores das despesas planejados
previamente;
b)
limitação do valor total da(s)
solicitação(ões) a 2/12 (dois doze avos) da quota anual de custeio destinada ao
beneficiário;
Parágrafo
único Nos exercícios posteriores a 1999, a critério do COFEHIDRO, conforme a
justificativa apresentada para utilização de verba de contingência para custeio, o
valor poderá ser descontado da quota anual do exercício subsequente ao da utilização.
Artigo 3º - Ficam
alocadas, a título de complementação das verbas de custeio deliberadas para o
exercício de 1998, os seguintes valores para os beneficiários abaixo:
a)
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Secretaria
Executiva do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos CORHI;
b)
R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Secretaria
Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO SE/COFEHIDRO;
c)
R$ 5.225,00 (cinco duzentos e vinte e cinco
mil reais) à Sec. Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi-Guaçu;
d)
R$ 7.795,00 (sete mil setecentos e noventa e
cinco mil reais) à Sec. Executiva do Comitê da Bacia do Alto Tietê;
Artigo 4º - Fica
realocado o saldo de R$ 36.980,00 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta reais) para
utilização como investimento no exercício de 2000, referente ao saldo da verba de
custeio de contingência definida pela Deliberação 05/98.
Artigo 5º - Os
critérios para a liberação de verba de contingência deverão ser revistos para os
exercícios posteriores a 2000.
Artigo 6º -.Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.
Conselho de Orientação do