Deliberação COFEHIDRO Nº 28 /99, de 08 dezembro de 1.999.

 

Define distribuição parcial da verba de contingência para recursos de custeio, realoca saldo para o exercício de 2000 e dá outras providências

 

Considerando a Deliberação COFEHIDRO 20/98 que definiu reserva de contingência para despesas de custeio no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Considerando a necessidade de estabelecer medidas complementares à Deliberação 27/99 que destinou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da reserva de contingência à Secretaria Executiva do CORHI;

Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de verbas reservadas para contingências;

Considerando a disponibilidade atual  de recursos de custeio dos beneficiários (Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, do CORHI e da SE/COFEHIDRO), que indica a necessidade de liberações da verba de contingência, em alguns casos;

Considerando que a distribuição da verba de contingência destinada a custeio pela Deliberação 20/98, será parcial no decorrer de 1999, o que possibilitará realocá-la para investimento no exercício de 2000;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

Delibera:

Artigo 1º -   Fica delegado ao Presidente do COFEHIDRO a liberação das verbas de custeio contingenciadas, devendo as decisões serem comunicadas aos membros do Conselho na reunião subsequente;

Artigo 2º - Os beneficiários de recursos de custeio, em caso de necessidade, deverão encaminhar solicitação de liberação de recursos da verba de contingência ao Presidente do COFEHIDRO, contendo:

a)   justificativa circunstanciada da necessidade, expondo as razões do não cumprimento dos valores das despesas planejados previamente;

b)   limitação do valor total da(s) solicitação(ões) a 2/12 (dois doze avos) da quota anual de custeio destinada ao beneficiário;

Parágrafo único – Nos exercícios posteriores a 1999, a critério do COFEHIDRO, conforme a justificativa apresentada para utilização de verba de contingência para custeio, o valor poderá ser descontado da quota anual do exercício subsequente ao da utilização.

 

Artigo 3º - Ficam alocadas, a título de complementação das verbas de custeio deliberadas para o exercício de 1998, os seguintes valores para os beneficiários abaixo:

a)   R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Secretaria Executiva do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI;

b)   R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO – SE/COFEHIDRO;

c)   R$ 5.225,00 (cinco duzentos e vinte e cinco mil reais) à Sec. Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi-Guaçu;

d)   R$ 7.795,00 (sete mil setecentos e noventa e cinco mil reais) à Sec. Executiva do Comitê da Bacia do Alto Tietê;

Artigo 4º - Fica realocado o saldo de R$ 36.980,00 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta reais) para utilização como investimento no exercício de 2000, referente ao saldo da verba de custeio de contingência definida pela Deliberação 05/98.

Artigo 5º - Os critérios para a liberação de verba de contingência deverão ser revistos para os exercícios posteriores a 2000.

Artigo 6º -.Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO